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FGTS não depositado: conferência, cobrança e relação com a rescisão indireta

Como conferir depósitos de FGTS, qual é a regra geral de recolhimento e por que a irregularidade pode produzir efeitos além da simples cobrança.

Por Vitor Vinicius Cordeiro de Souza · OAB/SP 528.845 · Atualizado em 27 de agosto de 2026
Conteúdo educativo. Prazos, prova e estratégia precisam ser confirmados com os fatos e documentos do caso concreto.

Como conferir

O extrato da conta vinculada deve ser comparado com o período contratual, remuneração, afastamentos e documentos de pagamento. A ausência pode ser pontual, reiterada ou acompanhada de depósitos inferiores à base devida.

Quanto e quando o empregador deposita

A Lei 8.036/1990 estabelece, em regra, depósito de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês. Existem hipóteses específicas com regras próprias, por isso o percentual e a base devem ser conferidos no caso concreto.

Cobrança e regularização

A falta de depósito gera obrigação de regularização. Em demanda trabalhista, a apuração precisa identificar competências ausentes, base remuneratória e eventuais diferenças, evitando tratar o saldo do aplicativo como única fonte de cálculo.

FGTS e rescisão indireta

O TST fixou no Tema 70 que a ausência ou irregularidade dos depósitos constitui descumprimento contratual suficiente para configurar rescisão indireta pelo art. 483, “d”, sem exigência de imediatidade.

Prescrição

A pretensão relativa a FGTS se submete à prescrição quinquenal sob a regra vigente, além do prazo de dois anos após o término do contrato para ajuizamento da ação trabalhista. O cálculo do período alcançado deve considerar as datas concretas.

Documentos úteis

Extrato analítico, CTPS, holerites, TRCT, comprovantes de pagamento, fichas financeiras e documentos de afastamento ajudam a conferir a obrigação e o período efetivamente discutido.

Referências normativas e institucionais

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