Ato ilícito e dever de reparar
O Código Civil prevê responsabilidade por ato ilícito e, em determinadas hipóteses, independentemente de culpa. A primeira pergunta é qual dever jurídico foi violado e qual regime de responsabilidade se aplica.
Dano material
Dano material exige demonstração patrimonial. Comprovantes, notas, extratos, laudos e cálculos podem mostrar despesa, perda ou lucro cessante, desde que exista vínculo causal com o fato imputado.
Dano extrapatrimonial
Dano moral não deve ser tratado como consequência automática de todo conflito. É necessário examinar a repercussão sobre direitos da personalidade e a gravidade concreta da lesão.
Nexo causal
Mesmo havendo conduta e dano, a responsabilidade depende de relacionar juridicamente um ao outro. Fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou outras circunstâncias podem interferir na análise, conforme o regime aplicável.
Extensão da reparação
A indenização mede-se, em regra, pela extensão do dano. A quantificação deve evitar tanto enriquecimento sem causa quanto subcompensação, observando a natureza do prejuízo e os critérios aceitos para cada espécie.
Prova antes do valor
Discutir “quanto vale” antes de demonstrar dever de indenizar, dano e causalidade inverte a ordem do problema. A estratégia probatória deve vir antes da estimativa econômica.