Por que o bloqueio aconteceu
Na execução trabalhista, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em 48 horas (art. 880 da CLT). Sem pagamento nem garantia, o juízo pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações pelo SISBAJUD, sistema que envia a ordem diretamente às instituições financeiras e permite a repetição automática da busca por um período.
O banco não tem poder para liberar o valor: a liberação depende de decisão do juízo da execução.