Execução trabalhista empresarial · Bloqueio via SISBAJUD

Conta da empresa bloqueada na Justiça do Trabalho: o que fazer

Se a conta da sua empresa foi bloqueada por ordem da Justiça do Trabalho, normalmente existe um processo trabalhista em fase de execução. Isso significa que uma condenação, um acordo ou outro valor reconhecido no processo está sendo cobrado judicialmente. O bloqueio costuma ser realizado por meio do SISBAJUD, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e tornar indisponíveis valores mantidos em instituições financeiras.

Ainda pode ser possível adotar medidas, mas os prazos são curtos e dependem do momento processual e da forma como a empresa foi intimada. Presencial em São Paulo e on-line em todo o Brasil, com condução direta pelo advogado responsável.

Por que o bloqueio aconteceu

Na execução trabalhista, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em 48 horas (art. 880 da CLT). Sem pagamento nem garantia, o juízo pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações pelo SISBAJUD, sistema que envia a ordem diretamente às instituições financeiras e permite a repetição automática da busca por um período.

O banco não tem poder para liberar o valor: a liberação depende de decisão do juízo da execução.

Por que muitas empresas só descobrem o processo no bloqueio

É possível que a empresa não tenha acompanhado adequadamente a ação desde o início. A notificação pode ter sido encaminhada a endereço desatualizado, recebida por pessoa que não a repassou ou disponibilizada eletronicamente sem acompanhamento.

Nessas situações, o processo pode prosseguir sem apresentação de defesa, e o bloqueio bancário acaba sendo a primeira notícia efetivamente recebida pela empresa.

A ausência de conhecimento do processo, entretanto, não torna automaticamente nulos os atos anteriores. É necessário examinar como a citação e as demais comunicações foram realizadas — e, se o caso da empresa ainda estiver na fase de conhecimento, antes da execução, veja a página sobre empresa citada ou notificada em reclamação trabalhista.

O que costuma ser analisado

Cada situação depende da leitura integral dos autos.

Entre os pontos que podem ser examinados diante de um bloqueio estão os listados abaixo. Nem todo bloqueio é irregular — o caminho depende da fase do processo, do valor executado e da natureza do dinheiro atingido.

Validade da citação e das intimações

Vícios na citação, na intimação ou na inclusão de quem não deveria responder pela dívida podem comprometer os atos da execução e precisam ser apontados no momento adequado.

Cálculos da execução

Divergências nos índices de atualização, juros ou multa aplicados podem indicar que o valor cobrado não corresponde ao que resultaria de um cálculo correto.

Cobrança acima do valor devido

Mesmo com cálculos corretos, pode haver cobrança de valores já quitados, compensados ou que excedem o que foi efetivamente reconhecido no processo.

Excesso de bloqueio

Bloqueio acima do valor executado, ordens simultâneas em várias contas ou erro nos cálculos podem ser impugnados, com pedido de cancelamento da parte excedente.

Impenhorabilidade dos valores

A lei protege certas quantias contra penhora (art. 833 do CPC). Na execução trabalhista essa proteção é aplicada de forma mais restrita, porque o crédito do trabalhador também tem natureza alimentar, e o resultado depende da origem e do montante atingido.

Pagamentos ou acordos anteriores

Valores já pagos, compensados ou tratados em acordo anterior, judicial ou extrajudicial, precisam ser confrontados com o que ainda consta como devido na execução.

Inclusão de sócios

Quando a execução é redirecionada aos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica, há procedimento próprio, com prazo e meios de defesa específicos. Sócio incluído na execução trabalhista →

Conforme o caso e o momento processual, a medida pode envolver manifestação sobre o bloqueio, embargos à execução ou, em situações específicas, exceção de pré-executividade.

Prazo

Dois prazos diferentes, que não começam a contar no mesmo momento.

A intimação da indisponibilidade de valores pelo SISBAJUD abre prazo de 5 dias úteis para a empresa demonstrar impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC, aplicado ao processo do trabalho). Esse prazo corre a partir da ciência do próprio bloqueio.

Já os embargos à execução trabalhista têm prazo de 5 dias (art. 884 da CLT), mas contado a partir da intimação da penhora — ou seja, do momento em que a execução é considerada garantida, o que pode ou não coincidir com a data do bloqueio pelo SISBAJUD, dependendo de como o processo avançou.

Por isso, o recomendável é buscar análise jurídica imediatamente após receber a informação do bloqueio, para identificar quais prazos já estão em curso no caso concreto. Não há como garantir desbloqueio ou antecipar prazo de solução antes da leitura dos autos.

Antes da conversa

O que separar antes de falar com um advogado.

Não é preciso enviar documentos na primeira mensagem. O número do processo já permite consultar os autos, após a verificação de conflito de interesses.

01
Extrato, aviso ou captura do banco mostrando o bloqueio

Documento que comprova o valor, a data e a conta atingida pela ordem judicial.

02
Número do processo, se disponível

Costuma aparecer no aviso do banco, no extrato ou em comunicações já recebidas.

03
Data em que a empresa tomou conhecimento da restrição

Ajuda a identificar quais prazos já estão em curso no caso concreto.

04
Contrato social e últimas alterações

Relevante especialmente se houver risco de inclusão de sócios na execução.

05
Documentos relacionados ao trabalhador envolvido

Contrato de trabalho, registros e demais documentos da relação que originou o processo.

06
Comprovantes de pagamentos, depósitos ou acordos já realizados

Permitem conferir se algum valor já pago está sendo considerado na execução.

07
Comunicações e intimações anteriormente recebidas

Cartas, notificações eletrônicas ou mensagens sobre o processo, se houver.

Como funciona

Do primeiro contato à estratégia no processo.

Contato

Mensagem pelo WhatsApp com o número do processo e uma descrição breve do bloqueio.

Consulta aos autos

Verificação de conflito de interesses e leitura do processo eletrônico para entender a fase e a ordem de bloqueio.

Diagnóstico

Indicação do que pode ser discutido, dos prazos em curso e dos riscos de cada alternativa.

Atuação

Formalização dos honorários e adoção das medidas no processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre bloqueio de valores.

O banco pode desbloquear a conta da empresa?

Não. O banco apenas cumpre a ordem judicial. A liberação, total ou parcial, depende de pedido no processo e de decisão do juízo da execução.

A empresa pode ter valores bloqueados sem saber que existia um processo?

Pode acontecer, principalmente quando a citação não chegou ao destinatário certo dentro da empresa. Nesse caso, a regularidade da citação é um dos primeiros pontos a verificar.

O bloqueio pode atingir a conta pessoal do sócio?

Pode, se a execução for redirecionada aos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica. Há uma página específica sobre essa situação: sócio incluído na execução trabalhista.

Quanto tempo leva para liberar o valor?

Depende do fundamento do pedido, da fase do processo e do juízo. Não há prazo garantido, e nenhuma liberação pode ser prometida antes da análise dos autos.

O atendimento vale para processos fora de São Paulo?

Sim. O processo trabalhista é eletrônico, o que permite atuação em qualquer Tribunal Regional do Trabalho do país.

Envie o número do processo para a análise inicial.

A conversa serve para entender a ordem de bloqueio, os prazos em curso e o que pode ser discutido no seu caso.

Conteúdo informativo. A medida adequada depende da análise dos autos, dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso.