Como o sócio passa a responder pela dívida
A CLT determina que o redirecionamento da execução aos sócios siga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC). Em regra, o sócio deve ser citado para se manifestar e requerer provas em 15 dias antes da decisão. A lei permite, porém, medidas cautelares de urgência, o que explica por que alguns sócios só descobrem a inclusão quando têm valores bloqueados.
Na Justiça do Trabalho, a desconsideração costuma ser admitida a partir da simples falta de bens da empresa, sem exigência de prova de fraude ou confusão patrimonial. Isso torna a inclusão frequente, mas não afasta o exame das condições de cada sócio nem os limites fixados em lei.
Quando a própria empresa ainda está na fase inicial do processo, antes da execução, a página sobre empresa citada ou notificada em reclamação trabalhista trata dessa etapa anterior.