Prisão civil não vale para toda dívida antiga
O art. 528 do CPC prevê rito coercitivo com possibilidade de prisão. A Súmula 309 do STJ alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencem no curso do processo.
Parcelas antigas continuam cobradas
O fato de não caber prisão para prestações mais antigas não elimina a dívida. Elas podem ser cobradas por mecanismos patrimoniais, inclusive penhora.
Pagamento parcial e saldo
Pagamentos parciais precisam ser confrontados com o valor devido, atualização e parcelas vencidas durante o processo. A planilha e o histórico são essenciais.
Justificativa do devedor
O CPC permite pagar, provar que pagou ou justificar impossibilidade. Para afastar a coerção pessoal, a impossibilidade precisa ser juridicamente relevante e demonstrada.
Documentos para a execução
Decisão ou acordo, demonstrativo atualizado do débito, comprovantes de pagamentos e identificação das parcelas inadimplidas estruturam a cobrança.
Referências
Código Civil · CPC · STJ