Direito de Família · Conteúdo jurídico

Pensão alimentícia atrasada: prisão, penhora e execução

A cobrança de alimentos tem mecanismos específicos porque a prestação atende necessidades atuais de subsistência. O rito depende das parcelas cobradas e da estratégia processual.

Por Vitor Vinicius Cordeiro de Souza · OAB/SP 528.845 · Atualizado em 27 de agosto de 2026
Conteúdo educativo. Prazos, prova e estratégia dependem dos fatos e documentos do caso concreto.

Prisão civil não vale para toda dívida antiga

O art. 528 do CPC prevê rito coercitivo com possibilidade de prisão. A Súmula 309 do STJ alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencem no curso do processo.

Parcelas antigas continuam cobradas

O fato de não caber prisão para prestações mais antigas não elimina a dívida. Elas podem ser cobradas por mecanismos patrimoniais, inclusive penhora.

Pagamento parcial e saldo

Pagamentos parciais precisam ser confrontados com o valor devido, atualização e parcelas vencidas durante o processo. A planilha e o histórico são essenciais.

Justificativa do devedor

O CPC permite pagar, provar que pagou ou justificar impossibilidade. Para afastar a coerção pessoal, a impossibilidade precisa ser juridicamente relevante e demonstrada.

Documentos para a execução

Decisão ou acordo, demonstrativo atualizado do débito, comprovantes de pagamentos e identificação das parcelas inadimplidas estruturam a cobrança.

Referências

Código Civil · CPC · STJ

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