Direito de Família · Conteúdo jurídico

Pensão alimentícia: como o valor é definido?

O valor dos alimentos não decorre de uma tabela fixa. A decisão considera as necessidades de quem recebe, os recursos de quem paga e a proporcionalidade no caso concreto.

Por Vitor Vinicius Cordeiro de Souza · OAB/SP 528.845 · Atualizado em 27 de agosto de 2026
Conteúdo educativo. Prazos, prova e estratégia dependem dos fatos e documentos do caso concreto.

Não existe regra automática de 30%

A legislação brasileira não estabelece que toda pensão corresponda a 30% da renda. Percentuais podem aparecer em acordos ou decisões, mas o valor precisa ser adequado às circunstâncias concretas.

Necessidade, possibilidade e proporcionalidade

O art. 1.694, § 1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve prestar. Também se examina a proporcionalidade entre os responsáveis.

Quais despesas entram na análise

Moradia, alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e outras despesas compatíveis com a rotina podem ser relevantes. O ideal é organizar custos reais e documentos.

Renda e prova

Holerites e declarações fiscais ajudam, mas a capacidade econômica pode ser demonstrada por outros elementos quando a renda formal não retrata a realidade.

Alimentos provisórios

A Lei nº 5.478/1968 admite alimentos provisórios no início da ação, sujeitos a revisão conforme a instrução e as provas.

Referências

Código Civil · CPC · STJ

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