Não existe regra automática de 30%
A legislação brasileira não estabelece que toda pensão corresponda a 30% da renda. Percentuais podem aparecer em acordos ou decisões, mas o valor precisa ser adequado às circunstâncias concretas.
Necessidade, possibilidade e proporcionalidade
O art. 1.694, § 1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve prestar. Também se examina a proporcionalidade entre os responsáveis.
Quais despesas entram na análise
Moradia, alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e outras despesas compatíveis com a rotina podem ser relevantes. O ideal é organizar custos reais e documentos.
Renda e prova
Holerites e declarações fiscais ajudam, mas a capacidade econômica pode ser demonstrada por outros elementos quando a renda formal não retrata a realidade.
Alimentos provisórios
A Lei nº 5.478/1968 admite alimentos provisórios no início da ação, sujeitos a revisão conforme a instrução e as provas.
Referências
Código Civil · CPC · STJ