Guarda compartilhada não é 50% do tempo
A guarda compartilhada não exige alternância igualitária de dias ou semanas. O Código Civil prevê responsabilização conjunta e organização compatível com a rotina da criança.
Pode haver residência de referência
Mesmo em guarda compartilhada, pode existir residência de referência para escola, deslocamentos e rotina cotidiana, sem transformar automaticamente a guarda em unilateral.
Convivência deve ser organizada
Dias, horários, férias, feriados, datas comemorativas, retirada e devolução e meios de comunicação podem ser detalhados para reduzir conflitos.
Decisões relevantes são compartilhadas
Saúde, educação e mudanças importantes de rotina integram as responsabilidades parentais. Regras claras ajudam quando a comunicação entre os adultos é difícil.
O interesse da criança orienta a solução
Segurança, estabilidade, vínculos afetivos, rotina e disponibilidade dos responsáveis são avaliados. A conveniência dos adultos não é o único parâmetro.
Referências
Código Civil · CPC · STJ