Primeiro: identificar qual obrigação foi descumprida
É necessário separar atraso, cumprimento defeituoso, descumprimento parcial e inadimplemento que compromete a finalidade do contrato. Essa classificação influencia prazo de cura, multa, perdas e danos e possibilidade de resolução.
Mora não é sinônimo de qualquer atraso
O Código Civil disciplina a mora e seus efeitos. Dependendo da obrigação, o devedor pode estar em mora automaticamente pelo vencimento ou precisar ser constituído por interpelação. O contrato pode detalhar a forma de comunicação e as consequências.
Para que serve a notificação extrajudicial
A notificação pode registrar o descumprimento, constituir mora quando necessário, conceder prazo de cura, exigir documento, preservar reserva de direitos e demonstrar que a contraparte teve ciência. Ela não deve ser enviada sem conferir o que o contrato exige.
Quando pensar em rescisão
A resolução por inadimplemento exige examinar gravidade, utilidade da prestação remanescente, cláusulas contratuais e efeitos da ruptura. Uma rescisão precipitada pode gerar discussão inversa sobre quem descumpriu primeiro.
Multa contratual e perdas e danos
Cláusula penal, juros, correção e indenização precisam ser analisados em conjunto. Nem toda previsão contratual pode ser aplicada de forma mecânica; proporcionalidade, limites legais e natureza do prejuízo importam.
Organize a prova antes da medida
Contrato e aditivos, notas, ordens, aceite, e-mails, mensagens, boletos, comprovantes, notificações e registros de entrega formam a cronologia que sustentará negociação ou processo.